Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 5/2017  -  Processo: 7195-00 2014

PROJETO DE LEI

"Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei n°11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher."

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Farão parte dos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas, no município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher.

Art. 2° A Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar será divulgada por meio de mensagens, manifestações e eventos que busquem valorizar e resgatar o respeito pelo professor, repudiando a violência no ambiente escolar, em todas as instituições de ensino municipais e em qualquer evento educacional que ocorrer no Município.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, incluindo o conteúdo num componente curricular ou abordá-lo como tema transversal, em forma de projetos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 09 de janeiro de 2017.

Ana Rossignoli

Vereadora (PMDB)

 



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