Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 2/2017  -  Processo: 6544-00 2011

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Dispõe sobre a implantação do registro eletrônico de ponto, com identificação biométrica, para servidores efetivos, comissionados e estagiários da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade da utilização de sistema eletrônico com identificação biométrica, para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Parágrafo único. Em razão da natureza das funções, não se aplica o controle de frequência de que trata esta Resolução:

I — aos assessores de apoio legislativo.

Art. 2° A Câmara Municipal deverá providenciar a instalação e a configuração de equipamentos e programas a serem utilizados para o registro de ponto eletrônico, com reconhecimento biométrico, nas suas dependências.

Art. 3° Os sistemas a serem utilizados devem ser capazes de captar os registros de entrada e de saída dos servidores efetivos, comissionados e estagiários, requisitados e removidos, e de migrar os dados para o Sistema de Gestão de Recursos Humanos, permitindo, ainda, o acompanhamento, pelo servidor, da sua frequência, em meio eletrônico.

Parágrafo único. Os registros de entrada e de saída, a que se refere o caput, devem ser armazenados pelo prazo mínimo de cinco anos, para fins de controle e de fiscalização.

Art. 4° A Câmara Municipal deverá publicar normas complementares, para regulamentar o controle de ponto em âmbito interno, observados os termos desta Resolução.

Art. 5° O pagamento de serviço extraordinário somente poderá ocorrer mediante o registro de ponto eletrônico biométrico, ressalvadas as situações excepcionais devidamente autorizadas.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 02 de janeiro de 2017.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



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