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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 1/2017 - Processo: 7614-03 2016 |
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JUSTIFICATIVA | |
A presente propositura visa a corrigir uma falha legislativa encontrada no ordenamento urbano da cidade, tendo em vista que, sob a luz do Princípio da Razoabilidade, a permissão das atividades mencionadas no projeto se equivale à permissão hoje concedida para instalação de clínicas médicas e clínicas veterinárias dentro do mesmo zoneamento. Ainda, as atividades conforme especificadas no texto, não possuem aspecto de pólo gerador de tráfego, logo, inexiste impacto significativo que justifique a proibição em zonas residências, uma vez que as atividades e atendimentos cotidianos não afetariam terceiros. Não obstante, o vasto arcabouço de normas urbanísticas de Juiz de Fora necessita de adequações que visem a atualizar as questões do ordenamento e a expansão ordenada. Neste cenário, atualizações legislativas se fazem necessárias de modo a conciliar um crescimento que preze pela sustentabilidade, mobilidade urbana e oferta de produtos e serviços aos cidadãos. Com o dinamismo contemporâneo das expansões em um município do porte de Juiz de Fora, estão ocorrendo à criação das chamadas "novas centralidades". Estas regiões se constituem em locais com vasta oferta de serviços e comércio diversificado, com o objetivo de aproximar os munícipes de suas necessidades diárias, diminuindo os deslocamentos e a concentração na região central. Todavia, é preciso estímulo para estas "novas centralidades". Sendo assim, tal proposição tem por escopo ampliar a possibilidade de empreendimentos e fomentar a expansão destas regiões, com a finalidade de atingir os objetivos supraexpostos e possibilitar uma melhoria, sobretudo, no prisma da mobilidade urbana. Dessa forma, ciente da sensibilidade dos Nobres Edis com questões relevantes à sociedade, peço voto favorável para aprovação. |