Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2017  -  Processo: 7614-03 2016

JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa a corrigir uma falha legislativa encontrada no ordenamento urbano da cidade, tendo em vista que, sob a luz do Princípio da Razoabilidade, a permissão das atividades mencionadas no projeto se equivale à permissão hoje concedida para instalação de clínicas médicas e clínicas veterinárias dentro do mesmo zoneamento.

Ainda, as atividades conforme especificadas no texto, não possuem aspecto de pólo gerador de tráfego, logo, inexiste impacto significativo que justifique a proibição em zonas residências, uma vez que as atividades e atendimentos cotidianos não afetariam terceiros.

Não obstante, o vasto arcabouço de normas urbanísticas de Juiz de Fora necessita de adequações que visem a atualizar as questões do ordenamento e a expansão ordenada. Neste cenário, atualizações legislativas se fazem necessárias de modo a conciliar um crescimento que preze pela sustentabilidade, mobilidade urbana e oferta de produtos e serviços aos cidadãos.

Com o dinamismo contemporâneo das expansões em um município do porte de Juiz de Fora, estão ocorrendo à criação das chamadas "novas centralidades". Estas regiões se constituem em locais com vasta oferta de serviços e comércio diversificado, com o objetivo de aproximar os munícipes de suas necessidades diárias, diminuindo os deslocamentos e a concentração na região central.

Todavia, é preciso estímulo para estas "novas centralidades". Sendo assim, tal proposição tem por escopo ampliar a possibilidade de empreendimentos e fomentar a expansão destas regiões, com a finalidade de atingir os objetivos supraexpostos e possibilitar uma melhoria, sobretudo, no prisma da mobilidade urbana.

Dessa forma, ciente da sensibilidade dos Nobres Edis com questões relevantes à sociedade, peço voto favorável para aprovação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]