Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2017  -  Processo: 7614-03 2016

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

"Altera o rol de atividades permitidas em Zona Residencial — 1 e Zona Residencial - 2".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° - Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, além das já instituídas por legislação específica, as atividades supramencionadas:

I - clínica odontológica, de médio porte (com até 300 m2)';

II — escritórios profissionais, incluindo os advocatícios, de contabilidade e ramos congêneres, de médio porte (com até 300m2);

III — escritório de engenharia/construtoras/arquitetura (projetos, cálculos, construção civil), sem depósito de material e equipamento, de médio porte (com até 300 m2)."

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 04 de janeiro de 2017.

ZÉ MARCIO

Vereador - PV



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]