Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 1/2017  -  Processo: 7615-02 2016

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.° 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo permitir que esta Casa Legislativa amplie sua atuação em uma matéria de extrema importância para nossa sociedade, que é a defesa, controle e proteção dos nossos animais.

Dito isto, vê-se que a presente proposta se justifica pelo fato de que o Poder Legislativo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal, e no caso que se traz a esta Casa, sobre a estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre bem-estar animal, saúde pública e meio ambiente, fazendo-se necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados à defesa, controle e proteção dos animais, os quais são portadores de direitos legitimados pela Constituição Federal, e de apoio e incentivo à promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando otimizar serviço essencial ao bem-estar comum e da sociedade juiz-forana.

Em virtude da grande relevância que atribuímos ao assunto, verifica-se a inexistência de órgão técnico, constituído pelos membros da Câmara Municipal, em caráter permanente e destinados a proceder estudos, realizar investigações e representar a Câmara Municipal, no que pertine ao referido tema. Também não se encontra no rol de competências das Comissões Permanentes, já existentes, atribuições que possam se imbuir deste assunto, como o mesmo reclama.

Para tanto, este Paço Legislativo precisa ter uma Comissão Permanente para tratar dos assuntos pertinentes à causa animal, objetivando garantir a efetividade de medidas em prol dos seus direitos.

Por certo que em determinadas Comissões pode-se vislumbrar o seu debate, porém, uma Comissão Permanente própria desta matéria, traria, sem sombra de dúvidas, uma ampliação dos debates sobre um campo específico em âmbito municipal, ressaltando ações relacionadas ao controle sanitário, assegurando a saúde e o bem-estar dos animais e a saúde e segurança da população, subsistindo através das Legislaturas.

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 02 de Janeiro de 2017.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



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