Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 1/2017  -  Processo: 7615-02 2016

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.° 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1°. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XV ao art. 69 e do inciso XIV ao art. 72, com a seguinte redação:

Art. 69. (...)

(...)

XV - Defesa, Controle e Proteção dos Animais.

Art. 72. (...)

(...)

XV — da Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais:

a) assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;

b) promover no âmbito legislativo a normatização, estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal;

c) propor encaminhamentos e medidas, formular e receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do Município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;

d) fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais, e defender políticas públicas relativos à proteção dos direitos dos animais;

e) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com os direitos e defesa dos animais;

f) promover e participar de debates, palestras, conferências e congressos relativos à proteção dos direitos dos animais;

g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, a efetivação das medidas de proteção dos direitos dos animais.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 02 de Janeiro de 2017.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]