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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 50/2016 - Processo: 7611-00 2016 |
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| OFÍCIO Nº 13584/2016/SARH | |
| De: Bruno Siqueira Prefeito de Juiz de Fora SARH/GBPREFEITO/
Para: Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora
Câmara Municipal de Juiz de Fora Rua Halfeld, 955 - Centro Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016000
Assunto: Sanção Parcial do Projeto de Lei n°50/2016. Projeto de autoria do Vereador Julio Gasparette.
Excelentíssimo Senhor,
Comunicamos a V. Ex.a para os devidos fins, que SANCIONAMOS PARCIALMENTE a Lei n° 13.468 que "Determina que todos os assentos dos transportes coletivos de Juiz de Fora sejam destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção", VETANDO, entretanto, integralmente o artigo 4º da referida norma jurídica.
Respeitosamente,
Bruno Siqueira
Prefeito de Juiz de Fora
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