Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 50/2016  -  Processo: 7611-00 2016

OFÍCIO Nº 13584/2016/SARH

De: Bruno Siqueira

Prefeito de Juiz de Fora

SARH/GBPREFEITO/

Para: Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

Câmara Municipal de Juiz de Fora

Rua Halfeld, 955 - Centro

Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016000

Assunto: Sanção Parcial do Projeto de Lei n°50/2016. Projeto de autoria do Vereador Julio Gasparette.

Excelentíssimo Senhor,

Comunicamos a V. Ex.a para os devidos fins, que SANCIONAMOS PARCIALMENTE a Lei n° 13.468 que "Determina que todos os assentos dos transportes coletivos de Juiz de Fora sejam destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção", VETANDO, entretanto, integralmente o artigo 4º da referida norma jurídica.

Respeitosamente,

Bruno Siqueira

Prefeito de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]