Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 220/2015  -  Processo: 6989-03 2013

OFÍCIO Nº 13587/2016/SARH

De: Bruno Siqueira

Prefeito de Juiz de Fora

SARH/GBPREFEITO/

Para: Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

Câmara Municipal de Juiz de Fora

Rua Halfeld, 955 - Centro

Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016000

Assunto: Veto Integral do Projeto de Lei n° 220/2015. Projeto de autoria do Vereador Fiorilo.

Excelentíssimo Senhor,

Comunicamos a V. Ex.a para os devidos fins, que VETAMOS INTEGRALMENTE o Projeto de Lei n° 220/2015 que "Dispõe sobre reserva de vagas para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, em vias públicas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

Respeitosamente,

Bruno Siqueira

Prefeito



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]