Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4270/2016  -  Processo: 7637-12 2016

REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera a denominação do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento para Gerente e dá outras providências.

 

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4270.

 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

 

Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento passa a ser denominado Gerente, ficando, especialmente, alterados os dispositivos abaixo:

 

I - os arts. 3º e 7º, da Lei n. 8.483, de 30 de junho de 1994;

 

II - o Anexo I, da Lei n. 10.000, de 08 de maio de 2001;

 

III - o § 2º, do art.15 e o Anexo Único da Lei n. 10.589, de 21 de novembro de 2003;

 

IV - os §§ 3º e 4º do art. 12 e o Anexo Único da Lei n. 10.988, de 19 de setembro de 2005;

 

V - o Anexo I, da Lei n. 11.206, de 13 de setembro de 2006;

 

VI - o art. 2º, da Lei Complementar n. 18, de 13 de novembro de 2014;

 

VII - o art. 6º, da Lei n. 13.367, de 24 de maio de 2016.

 

Art. 2º  O parágrafo único do art. 10, da Lei n. 10.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10.  (...)

 

Parágrafo único.  O Chefe do Poder Executivo deverá buscar prover os cargos de Gerente e de Coordenador de Projetos preferencialmente por detentores de diploma de terceiro grau.”

 

Art. 3º  O art. 102, da Lei n. 10.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 102.  Os Cargos de Gerente serão ocupados obrigatoriamente por no mínimo de 30% (trinta por cento) de Servidores do Quadro Efetivo”.

 

Art. 4º  O § 2º, do art. 104, da Lei n. 10.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 104. (...)

 

(...)

 

§ 2º   O Supervisor estará sob regime de confiança da chefia a que estiver diretamente subordinado, dentro da estrutura administrativa definida por Decreto”.

 

Art. 5º A síntese das atribuições do cargo de Chefe de Departamento, que passa a ser denominado Gerente, constante do Anexo I da Lei n. 10.000, de 2001 e do Anexo Único da Lei nº 10.988, de 2005, passa a ser a seguinte:

 

“Coordenar a execução de programas de trabalho orientando e acompanhando o trabalho de equipes operacionais, submetendo suas decisões a seu superior imediato.”

 

Art. 6º  Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2016.

 

 

 

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

 

 

APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA

1° Secretário

 

 

 



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