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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 132/2016 - Processo: 4382-00 2003 |
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OFICIO N. 1806/2016-DE/EZM | |
Juiz de Fora, 7 de dezembro de 2016. Excelentíssimo Senhor Bruno Siqueira Prefeito de JUIZ DE FORA
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da Lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 132/2016, de autoria do Vereador Jucélio Maria, aprovado por esta Casa Legislativa, que "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente".
Cordialmente,
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente da Câmara Municipal
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