Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 132/2016  -  Processo: 4382-00 2003

OFICIO N. 1806/2016-DE/EZM

 Juiz de Fora, 7 de dezembro de 2016.

Excelentíssimo Senhor

Bruno Siqueira

Prefeito de

JUIZ DE FORA

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

Senhor Prefeito,

Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da Lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 132/2016, de autoria do Vereador Jucélio Maria, aprovado por esta Casa Legislativa, que "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora permitirão a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente".

Cordialmente,

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]