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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 169/2016 - Processo: 7655-02 2016 |
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JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à apreciação do Plenário a proposição que "Altera a Lei n. 13.387, de 23 de junho de 2016 e dá outras providências" O projeto de lei incluso está em perfeita consonância com a política de pessoal da Câmara Municipal de Juiz de Fora, na constante atenção ao cumprimento da regra constitucional de ingresso dos seus servidores por meio de concurso público, com os princípios reitores da eficiência e da continuidade dos serviços desenvolvidos no âmbito da Administração Pública e com a determinação da existência de um planejamento permanente das atividades voltadas aos interesses públicos. Cabe destacar, em especial, que a sociedade demanda dos Poderes Públicos constituídos uma eficiência na realização de suas atividades que se reflita na continuidade dos serviços prestados, evitando inoportunas soluções de continuidade que possam interferir nas atividades administrativas. A publicação da Lei Municipal n° 13.387, de 23 de junho de 2016 foi uma importante iniciativa da Câmara Municipal de Juiz de Fora no sentido de seguir a regra constitucional de prover os seus cargos por meio de concurso público de provas e de provas e títulos. Garantiu-se, ainda, com a referida lei, um tratamento isonômico a todos os cidadãos que pretendem ingressar nos quadros da Administração Pública se submetendo aos processos seletivos organizados com este objetivo. Não obstante o que se materializou por meio da Lei Municipal n° 13.387, de 23 de junho de 2016, cabe também ao gestor público a perseguição constante do planejamento administrativo que garanta à sociedade a plena continuidade dos serviços e das atividades desenvolvidos pela Administração Pública. O projeto de lei ora apresentado vai exatamente ao encontro deste indispensável planejamento prorrogando a extinção de alguns dos cargos que, por força da Lei aprovada por esta Casa, estarão extintos em 31 de dezembro de 2016. Cabe registrar que, por meio de Despacho de Ratificação, publicado pelo Presidente da Câmara Municipal em 30 de setembro de 2016, já foi definida a contratação da organizadora do certame, Fundação Mariana Resende Costa — FUMARC. A Comissão Especial de Realização do Concurso Público para Provimento de Cargos, nomeada por meio da Portaria n° 4655/2016, a partir da aprovação do cronograma prévio de todas as fases do concurso a ser realizado em 2017, fixou a data de 24/08/2016 para a publicação do resultado final do certame. Pelo exposto, diante da inafastável necessidade de planejamento administrativo a evitar possível solução de continuidade das atividades de alguns setores da Câmara Municipal, até que os servidores selecionados por concurso sejam devidamente investidos em seus cargos, solicitamos aos pares a aprovação da proposição, nos moldes apresentados pela Mesa Diretora.
Palácio Barbosa Lima, dezembro de 2016. |