Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 169/2016  -  Processo: 7655-02 2016

PROJETO DE LEI

Altera a Lei nº 13.387, de 23 de junho de 2016 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica acrescido o art. 8°-A à Lei n. 13.387, de 23 de junho de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 8°-A Ficam extintos do Quadro de Provimento em Comissão que integram os Anexos I e III, da Lei n° 9.650, 25 de novembro de 1999, com suas alterações, no prazo de 60(sessenta) dias a contar da data de publicação da homologação do concurso público para provimento dos cargos efetivos criados nos arts. 2° a 5° desta Lei, os seguintes cargos de comissão, de livre nomeação e exoneração:

I - 6(seis) cargos de Assessor de Imprensa;

II - 18 (dezoito) cargos de Agente Legislativo I."

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogados os incisos II e III do art. 8° da Lei 13.387, de 23 de junho de 2016.

Palácio Barbosa Lima, dezembro de 2016.

RODRIGO MATTOS

Presidente

JOSÉ MARCIO LOPES GUEDES

1º Vice-Presidente

JULIO CARLOS GASPARETTE

2º Vice-Presidente

APARECIDO REIS MIGUEL DE OLIVEIRA

1º Secretário

NILTON APARECIDO MILITÃO

2º Secretário 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]