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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 169/2016 - Processo: 7655-02 2016 |
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PROJETO DE LEI | |
Altera a Lei nº 13.387, de 23 de junho de 2016 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica acrescido o art. 8°-A à Lei n. 13.387, de 23 de junho de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 8°-A Ficam extintos do Quadro de Provimento em Comissão que integram os Anexos I e III, da Lei n° 9.650, 25 de novembro de 1999, com suas alterações, no prazo de 60(sessenta) dias a contar da data de publicação da homologação do concurso público para provimento dos cargos efetivos criados nos arts. 2° a 5° desta Lei, os seguintes cargos de comissão, de livre nomeação e exoneração:
I - 6(seis) cargos de Assessor de Imprensa; II - 18 (dezoito) cargos de Agente Legislativo I."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os incisos II e III do art. 8° da Lei 13.387, de 23 de junho de 2016.
Palácio Barbosa Lima, dezembro de 2016.
RODRIGO MATTOS
Presidente
JOSÉ MARCIO LOPES GUEDES 1º Vice-Presidente
JULIO CARLOS GASPARETTE 2º Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL DE OLIVEIRA 1º Secretário
NILTON APARECIDO MILITÃO 2º Secretário |