![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4234/2016 - Processo: 7620-00 2016 |
|
|
REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Altera a redação do art. 5°, da Lei n. 5.308, de 14 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores ("Altera a denominação e os objetivos da Empav").
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4234.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 5º, da Lei n. 5.308, de 14 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° A Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV será administrada:
I - por um Conselho de Administração composto na forma estabelecida no art. 55, da Lei n. 10.000, de 08 de maio de 2001;
II - por uma diretoria eleita pelo Conselho de Administração, composta de:
a) 01 (um) Diretor Presidente;
b) 01 (um) Diretor Administrativo/Financeiro;
c) 01 (um) Diretor Técnico; e
d) 01 (um) Diretor Comercial.
§ 1° Os membros do Conselho de Administração não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de relevância pública.
§ 2° A remuneração dos diretores será fixada por ato do Prefeito Municipal, na forma definida no estatuto da empresa.
§ 3° A estrutura organizacional da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, o mandato e as atribuições dos membros de seu Conselho de Administração e de sua Diretoria, serão definidos no estatuto social da empresa, aprovado pelo Prefeito Municipal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 6 de dezembro de 2016.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA 1° Secretário
|