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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4270/2016 - Processo: 7637-12 2016 |
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EMENDA SUBSTITUTIVA | |
O art. 3° do Projeto de Lei Complementar oriundo da Mensagem do Executivo n° 4270/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. O art. 102 da Lei n° 10.000, de 08 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102 Os Cargos de Gerente serão ocupados obrigatoriamente por no mínimo 30% (trinta por cento) de Servidores do Quadro Efetivo."
Palácio Barbosa Lima, 14 de outubro de 2016.
JULIO GASPARETTE
Vereador - PMDB
JUSTIFICATIVA
A presente emenda, que altera o percentual mínimo de cargos de Gerentes a serem ocupados por Servidores do Quadro Efetivo, visa possibilitar o Município a ampliar a captação de pessoal técnico externo com qualificação especifica na respectiva área de atuação, não necessariamente do quadro de carreira, propiciando, desta forma, que o preenchimento do cargo ocorra em consonância com suas especificidades técnicas, alem de permitir a incorporação de pessoal com visão gerencial externa, que pode trazer benefícios para o desenvolvimento institucional do Município. |