Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4270/2016  -  Processo: 7637-12 2016

EMENDA SUBSTITUTIVA

O art. 3° do Projeto de Lei Complementar oriundo da Mensagem do Executivo n° 4270/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. O art. 102 da Lei n° 10.000, de 08 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 102 Os Cargos de Gerente serão ocupados obrigatoriamente por no mínimo 30% (trinta por cento) de Servidores do Quadro Efetivo."

Palácio Barbosa Lima, 14 de outubro de 2016.

JULIO GASPARETTE

Vereador - PMDB

JUSTIFICATIVA

 

A presente emenda, que altera o percentual mínimo de cargos de Gerentes a serem ocupados por Servidores do Quadro Efetivo, visa possibilitar o Município a ampliar a captação de pessoal técnico externo com qualificação especifica na respectiva área de atuação, não necessariamente do quadro de carreira, propiciando, desta forma, que o preenchimento do cargo ocorra em consonância com suas especificidades técnicas, alem de permitir a incorporação de pessoal com visão gerencial externa, que pode trazer benefícios para o desenvolvimento institucional do Município.



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