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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 132/2016 - Processo: 4382-00 2003 |
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COMISSÃO DE DEF. DO DIR. DA MULHER - JOSÉ LAERTE - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Excelentíssimo Vereador Jucelio Maria que "Dispõe.que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de dou Ias durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.".
Ante o parecer da douta Diretoria Jurídica da Câmara Municipal de fls. 176/180, onde a mesma conclui que o referido projeto de lei é Constitucional e Le ai, e também.da manifestação do proponente no qual informa que adequará a proposição conforme solicitado peloprocurador desta Casa de fls. 182, libero para Plenário a referida Proposição, onde manifestarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 29 de novembro de 2016.
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