Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4273/2016  -  Processo: 7760-00 2016

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.284, de 23 de dezembro de 2015 e dá outras providências”.

A presente proposição além de manter as delimitações das áreas isótimas, aprovadas através da Lei nº 13.284, de 23 de dezembro de 2015 e utilizadas no lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2016, altera áreas isótimas decorrente de novo Loteamento Portal do Aeroporto II, conforme Anexo IV desta Lei, bem como 06 (seis) áreas do Anexo I.

Todas as alterações foram procedidas pela CTA - Comissão Técnica de Avaliação, constituída através da Portaria nº 9311, de 11 de julho de 2016.

O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no exercício de 2017, tanto para os imóveis residenciais como para os não residenciais, será o mesmo valor de referência lançado no exercício de 2016, corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016.

O IPTU e a TCRS terão descontos para pagamento à vista, com percentuais diferenciados para os contribuintes que não tenham débito com a Fazenda Municipal.

Ficam mantidas as mesmas reduções parciais para os imóveis residenciais das áreas isótimas integrantes dos Grupos “C” e “D”, concedidas em 2016.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora



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