Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 132/2016  -  Processo: 4382-00 2003

COMISSÃO DE DEF. DO DIR. DA MULHER - JOSÉ LAERTE - PARECER

Trata-se do projeto de Lei nº 132/2016, de autoria do Nobre Edil Jucelio Maria que "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de dou Ias durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato, que sempre que solicitadas pela parturiente"

Ressalva-se que a proposição deverá sofrer as alterações necessárias, conforme manifestação do proponente em fl.182, que de acordo com o que prevê o regimento interno dessa casa, no momento oportuno fará as modificações necessárias.

Assim, desde que efetuada a adequação, considero a matéria legal e constitucional, razão pela qual, aprovo sua tramitação até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 25 de novembro de 2016.

 



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