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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 132/2016 - Processo: 4382-00 2003 |
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COMISSÃO DE DEF. DO DIR. DA MULHER - JOSÉ LAERTE - PARECER | |
Trata-se do projeto de Lei nº 132/2016, de autoria do Nobre Edil Jucelio Maria que "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de dou Ias durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato, que sempre que solicitadas pela parturiente"
Ressalva-se que a proposição deverá sofrer as alterações necessárias, conforme manifestação do proponente em fl.182, que de acordo com o que prevê o regimento interno dessa casa, no momento oportuno fará as modificações necessárias.
Assim, desde que efetuada a adequação, considero a matéria legal e constitucional, razão pela qual, aprovo sua tramitação até o plenário.
Palácio Barbosa Lima, 25 de novembro de 2016.
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