![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 132/2016 - Processo: 4382-00 2003 |
|
|
COMISSÃO DE DEF. DIR. DA MULHER - OLIVEIRA TRESSE - PARECER | |
Trata-se de parecer ao Projeto de Lei de autoria do Nobre Vereador Jucélio Maria, que "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitados pela parturiente". Não obstante, sua votação em Plenário está condicionada a apresentação para atender a ressalva, em fls.176/180 segundo o parecer da Douta Procuradoria.
Assim concluo que o Projeto, considerando o mesmo legal e constitucional, razão pela qual libero para o plenário onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima 22 de novembro de 2016.
OLIVEIRA TRESSE
Vereador - PSC
|