Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 132/2016  -  Processo: 4382-00 2003

COMISSÃO DE DEF. DIR. DA MULHER - OLIVEIRA TRESSE - PARECER

Trata-se de parecer ao Projeto de Lei de autoria do Nobre Vereador Jucélio Maria, que "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitados pela parturiente". Não obstante, sua votação em Plenário está condicionada a apresentação para atender a ressalva, em fls.176/180 segundo o parecer da Douta Procuradoria.

Assim concluo que o Projeto, considerando o mesmo legal e constitucional, razão pela qual libero para o plenário onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima 22 de novembro de 2016.

OLIVEIRA TRESSE

Vereador - PSC



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