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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 9/2016 - Processo: 6045-08 2009 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
Altera o §3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.1270, de 11 de dezembro de 2012.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° O §3° do art. 5° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5° (...) (...) § 3° No dia 1° de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á, independentemente de convocação, para dar posse aos Vereadores, eleger e dar posse à sua Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito."
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, novembro de 2016.
Rodrigo Cabreira Mattos
Presidente
José Márcio Lopes Guedes
1º Vice-Presidente
Julio Carlos Gasparette
2º Vice-Presidente
Aparecido Reis Miguel Oliveira
1º Secretário
Nilton Aparecido Militão
2º Secretário
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