Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 132/2016  -  Processo: 4382-00 2003

COMISSÃO DE SAÚDE - CHICO EVANGELISTA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Nobre Vereador Jucelio Maria, que "Dispõe que maternidades hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. "

Segundo nos assegura o Parecer exarado pela Douta Procuradoria, a ressalva ali explicitada, obedecida a matéria resguarda-se em sua legalidade e constitucionalidade, podendo ser apreciada soberanamente pelo Colendo Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 21 de novembro de 2016. 



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