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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 132/2016 - Processo: 4382-00 2003 |
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COMISSÃO DE SAÚDE - CHICO EVANGELISTA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do Nobre Vereador Jucelio Maria, que "Dispõe que maternidades hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. "
Segundo nos assegura o Parecer exarado pela Douta Procuradoria, a ressalva ali explicitada, obedecida a matéria resguarda-se em sua legalidade e constitucionalidade, podendo ser apreciada soberanamente pelo Colendo Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 21 de novembro de 2016. |