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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 132/2016 - Processo: 4382-00 2003 |
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COMISSÃO DE SAÚDE - ANTÔNIO AGUIAR - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº. 132/2016 de autoria do Nobre Vereador Jucelio Maria que "Dispõe que as maternidades, Casas de Parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de dou Ias durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente".
Libero a Matéria para o Plenário, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 17 de novembro de 2016.
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