Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 132/2016  -  Processo: 4382-00 2003

COMISSÃO DE SAÚDE - ANTÔNIO AGUIAR - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº. 132/2016 de autoria do Nobre Vereador Jucelio Maria que "Dispõe que as maternidades, Casas de Parto e

estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de dou Ias durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente".

Libero a Matéria para o Plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 17 de novembro de 2016.

 



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