![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 132/2016 - Processo: 4382-00 2003 |
|
|
COMISSÃO DE SAÚDE - FIORILO - PARECER | |
Nomeado para dar parecer sobre o Projeto de Lei nº 132/2016 de iniciativa do Vereador Jucelio Maria, do PSB, que "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente", verifica-se que o parecer da Diretoria Jurídica do Legislativo conclui pela constitucionalidade e legalidade da proposição, com ressalva, conf. fls. 176/180.
No mérito, a proposição tem como objeto proporcionar o acompanhamento do trabalho de parto, proporcionando à parturiente maior segurança neste momento tão sublime da vida humana.
Libero para submissão ao Plenário, onde darei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 08 de novembro de 2016.
|