Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 132/2016  -  Processo: 4382-00 2003

COMISSÃO DE SAÚDE - FIORILO - PARECER

Nomeado para dar parecer sobre o Projeto de Lei nº 132/2016 de iniciativa do Vereador Jucelio Maria, do PSB, que "Dispõe que maternidades,

casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente", verifica-se que o parecer da Diretoria Jurídica do Legislativo conclui pela constitucionalidade e legalidade da proposição, com ressalva, conf. fls. 176/180.

No mérito, a proposição tem como objeto proporcionar o acompanhamento do trabalho de parto, proporcionando à parturiente maior segurança neste momento tão sublime da vida humana.

Libero para submissão ao Plenário, onde darei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 08 de novembro de 2016.

 



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