Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 6/2016  -  Processo: 7647-00 2016

COMISSÃO DE COMÉRCIO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n" 6/2016, de autoria do Nobre Edil Zé Márcio que "Dispõe sobre a comercialização de alimentos em logradouros, áreas e vias públicas e particulares, através de "Food Trucks" e dá outras providências".

De acordo com o artigo 72, inciso VI do Regimento Interno desta Casa Legislativa, é competência especifica:

"Art. 72(..)

VI — da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Delèsa do Consumidor:

a) opinar sobre proposições relativas a:

I — economia urbana, produção agrícola, criação animal e pesca;

2 — comércio, indústria, agropecuária e abastecimento;

3 opinar, ainda, sobre proposições relativas a produtos, serviços e, quando cabível, contratos.

b) emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;

c) sugerir serviços técnicos de laboratórios de análises e de técnicos em assuntos pertinentes ao consumidor, quando necessário;

d) infirmar aos consumidores e usuários individualmente e através de campanhas públicas;

e) manter intercâmbio e .Ibrmas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares."

Assim, em virtude da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposição em tela foi colocada sob análise da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defes do Consumidor.

De acordo com a justificativa de fl. 06, a proposição tem por objetivo regulamentar o comércio tipo "food trucks", que consiste em urna unidade móvel que transporta e vende comida, geralmente, fabricadas pelo próprios vendedores.

Dessa forma, após apreciação do projeto de lei, não vislumbro qualquer óbice, por isso, libero o processo para seguir seus trâmites normais até o plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 03 de novembro de 2016.



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