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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 132/2016 - Processo: 4382-00 2003 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei que "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente." No âmbito de atuação desta Comissão de Finanças, não vislumbro nenhum impedimento para seguimento do processo liberando para que siga os trâmites regimentais até o plenário onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 26 de outubro de 2016. |