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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 132/2016 - Processo: 4382-00 2003 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - OLIVEIRA TRESSE - PARECER: | |
O presente Projeto de Lei de autoria do Nobre Vereador Jucelio Maria que "Dispõe sobre maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente." Isto posto libero o Projeto para Plenário onde darei ciência do meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 18 de outubro de 2016.
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