Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 132/2016  -  Processo: 4382-00 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - OLIVEIRA TRESSE - PARECER:

O presente Projeto de Lei de autoria do Nobre Vereador Jucelio Maria que "Dispõe sobre maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente."

Isto posto libero o Projeto para Plenário onde darei ciência do meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 18 de outubro de 2016.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]