Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4267/2016  -  Processo: 7733-00 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CHICO EVANGELISTA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Jucelio Maria que "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente."

Consoante ao Parecer exarado pela douta Diretoria Jurídica desta Casa, a matéria "sub exame" é Constitucional e Legal, razão pela qual, libero sua tramitação formal até ao Plenário.

Ressalva-se que a Proposição deverá sofrer as alterações necessárias para que possa ser atendido do que dimana a Lei Complementar n.: 95/98.

Instado a se manifestar sobre as adequações retro mencionadas o Proponente às Fls.182, expôs que de acordo com o que prevê o Regimento Interno desta Casa, no momento oportuno, fará as modificações necessárias. Assim, a aprovação do Projeto de Lei em epígrafe fica condicionada ao cumprimento do que dimana da Lei Complementar n.: 95/98.

Palácio Barbosa Lima, 29 de setembro de 2016. 



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