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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 132/2016 - Processo: 4382-00 2003 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 132/2016, de autoria do Nobre Edil Jucelio Maria que "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente".
Conforme manifestação do proponente em fl. 182, no momento oportuno será efetuada a adequação necessária no projeto em tela.
Assim, desde que efetuada a adequação, considero a matéria legal e constitucional, razão pela qual, aprovo sua tramitação até o plenário.
Palácio Barbosa Lima, 22 de setembro de 2016.
Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal
Vereador - PTC
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