Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 132/2016  -  Processo: 4382-00 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 132/2016, de autoria do Nobre Edil Jucelio Maria que "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente".

Conforme manifestação do proponente em fl. 182, no momento oportuno será efetuada a adequação necessária no projeto em tela.

Assim, desde que efetuada a adequação, considero a matéria legal e constitucional, razão pela qual, aprovo sua tramitação até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 22 de setembro de 2016.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PTC



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