Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 132/2016  -  Processo: 4382-00 2003

APRECIAÇÃO DO AUTOR - JUCELIO MARIA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei n.º 132/2016, encartado ao Processo n.2 4382/03, que está assim ementado "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente."

Ciente do parecer da Procuradoria acostado às fls. 176/180, informa que tomará as devidas providências para adequações na forma regimental.

Palácio Barbosa Lima, 20 de Setembro de 2016.

 



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