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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 132/2016 - Processo: 4382-00 2003 |
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APRECIAÇÃO DO AUTOR - JUCELIO MARIA - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei n.º 132/2016, encartado ao Processo n.2 4382/03, que está assim ementado "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente." Ciente do parecer da Procuradoria acostado às fls. 176/180, informa que tomará as devidas providências para adequações na forma regimental.
Palácio Barbosa Lima, 20 de Setembro de 2016.
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