Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 132/2016  -  Processo: 4382-00 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 132/2016, de autoria do Nobre Edil Jucelio Maria que "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente".

Solicito o envio dos autos ao proponente para ciência da manifestação da Douta Diretoria Jurídica.

Palácio Barbosa Lima, 15 de Setembro de 2016.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador - PTC



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