Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 211/2015  -  Processo: 7472-00 2015

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - JUCELIO MARIA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n.º 211/2015, encartado ao Processo n.º 7686/16, que encontra-se assim ementado "Obriga as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora a adotar critério de desembarque de mulheres fora dos locais de parada preestabelecidos, em período noturno, e dá outras providências", de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo.

Com fulcro em disposição regimental, vieram os autos para parecer no presente Projeto de Lei, como membro da Comissão Permanente de Educação.

Ciente de tudo que consta dos autos, inclusive a sugestão de emenda de fls. 22, verifico esta proposição tem por objetivo ampliar a segurança e a acessibilidade.

Destarte, no âmbito de atuação desta Comissão Permanente não há óbice a tramitação regular da proposição, pelo que a libero para seguir as vias regimentais até deliberação do Plenário, quando poderá ser amplamente debatida.

Palácio Barbosa Lima, 25 de Agosto de 2016.

 



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