Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4265/2016  -  Processo: 7637-11 2016

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que tem por escopo a alteração da denominação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER para Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SEDETTUR.

A criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER, viabilizada através da Lei nº 12.778, de 09 de abril de 2013, ampliou e aprimorou as ações de fomento ao setor industrial, comercial, de serviços e turismo, objetivando as atividades econômicas e a implementação de programas de geração de emprego e renda para o fortalecimento de Juiz de Fora como polo regional.

A alteração da denominação da referida Secretaria decorre da conveniência e oportunidade de se contemplar a palavra “Turismo” em sua nomenclatura, haja vista o relevante cenário do setor de Turismo no Município de Juiz de Fora, que vem, cada vez mais, gerando emprego e renda na cidade e que, além disto, constitui indústria limpa, que promove e agrega valor a outros setores econômicos locais.

É de se destacar que o Município, enquanto integrante do Circuito Turístico Caminho Novo, é responsável por propagar o desenvolvimento da região turística da qual faz parte, sendo considerado destino indutor do desenvolvimento do turismo regional pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

Outrossim, a consolidação do Município de Juiz de Fora como referência no segmento turismo de negócios e eventos tem norteado projetos e ações, tais como:

I - o Portal do Turismo - solução importante para levar informações precisas, consistentes e de fácil acesso a visitantes e aos próprios juiz-foranos;

II - o Programa de Apoio a Projetos Turísticos: já em sua quarta edição, apoia, institucional ou financeiramente, os projetos que incrementam e movimentam a economia local;

III - o Conselho Municipal de Turismo: ativo e atuante, o COMTUR conta hoje com 26 (vinte e seis) entidades, funcionando como órgão colegiado consultivo, de assessoramento e fiscalização, destinado a orientar, incentivar e promover o turismo em Juiz de Fora.

A indicação da área de Turismo na denominação da Pasta que detém a competência para tratar da temática demonstra a importância que esta Administração atribui às ações que estão sendo desenvolvidas, além de facilitar a identificação necessária aos parceiros que buscam a oportunidade de investir neste segmento em Juiz de Fora.

Esclareça-se que a alteração proposta não acarretará qualquer despesa aos cofres públicos municipais, uma vez que toda a estrutura necessária para desempenhar as atribuições institucionais relativas ao Turismo já está em funcionamento na atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER.

Assim, para se levar a efeito a alteração de nomenclatura ora pretendida, far-se-ão necessárias alterações pontuais em alguns dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2011, que, com a alteração dada pela Lei nº 12.778, de 09 de abril de 2013, criou a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER.

Deste modo, após a aprovação do presente Projeto de Lei por esta Egrégia Casa Legislativa, os setores próprios do Município providenciarão as alterações estruturais necessárias, no bojo do Decreto nº 11.561, de 15 de maio de 2013 (que Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER).

Pelo exposto, na certeza de que o incluso Projeto de Lei é de grande importância para a consolidação do Turismo nas ações relativas ao desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda em nosso Município e, por considerar adequada e oportuna a proposição, conto com a percuciente intervenção de V. Exa. e demais Nobres Edis que integram essa preclara Casa Legislativa no intuito de aprovar a referida proposição.

Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de agosto de 2016.

BRUNO SIQUEIRA



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]