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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2016 - Processo: 7619-00 2016 |
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EMENDA SUBSTITUTIVA | |
Art. 1º A letra "e" do parágrafo 4.º do art. 2.° do Projeto de Resolução n.° 05/2016 passa a vigorar com a seguinte redação: e) um membro da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que seja integrante da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Palácio Barbosa Lima, 18 de agosto de 2016.
Jucelio Maria
Vereador (PSB-JF)
JUSTIFICATIVA
Esta Emenda se justifica pelo fato da matéria tratada neste relevante Projeto de Resolução ter maior relação e ser da competência da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, a qual irá representar esta Casa Legislativa no Conselho de Mérito.
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