Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 5/2016  -  Processo: 7619-00 2016

EMENDA SUBSTITUTIVA

 Art. 1º A letra "e" do parágrafo 4.º do art. 2.° do Projeto de Resolução n.° 05/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

e) um membro da Câmara Municipal de Juiz de Fora, que seja integrante da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

Palácio Barbosa Lima, 18 de agosto de 2016.

Jucelio Maria 

Vereador (PSB-JF)

JUSTIFICATIVA 

Esta Emenda se justifica pelo fato da matéria tratada neste relevante Projeto de Resolução ter maior relação e ser da competência da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, a qual irá representar esta Casa Legislativa no Conselho de Mérito.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]