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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 50/2016 - Processo: 7611-00 2016 |
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| COMISSÃO DE DEF. D. P. DEFICIÊNCIA - MILITÃO - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei proposto pelo I. Vereador Júlio Gasparete que "Determina que todos os assentos dos transportes coletivos de Juiz de Fora sejam destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção".
A matéria é legal e constitucional, conforme parecer jurídico da procuradoria dessa Casa. É afeta ao exame desta Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência, sendo relevante em seu mérito, guardado o interesse público, em benefícios das pessoas com deficiência.
Isto posto, sou de parecer favorável ao regular prosseguimento e tramitação do presente Projeto até o Plenário dessa Casa, onde manifestarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 17 de agosto de 2016.
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