Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 50/2016  -  Processo: 7611-00 2016

COMISSÃO DE DEF. D. P. DEFICIÊNCIA - MILITÃO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei proposto pelo I. Vereador Júlio Gasparete que "Determina que todos os assentos dos transportes coletivos de Juiz de Fora sejam destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção".

A matéria é legal e constitucional, conforme parecer jurídico da procuradoria dessa Casa. É afeta ao exame desta Comissão Permanente de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência, sendo relevante em seu mérito, guardado o interesse público, em benefícios das pessoas com deficiência.

Isto posto, sou de parecer favorável ao regular prosseguimento e tramitação do presente Projeto até o Plenário dessa Casa, onde manifestarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 17 de agosto de 2016.

 



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