Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 50/2016  -  Processo: 7611-00 2016

COMISSÃO DE DEF. D. P. DEFICIÊNCIA - FIORILO - PARECER

O Projeto de Lei em questão que "Determina que todos os assentos dos transportes coletivos de Juiz de Fora sejam destinados preferencialmente pra uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção", de autoria do Vereador Júlio Gasparette, do PMDB, mereceu apreciação da Diretoria Jurídica através do parecer de fls. 06/12, dando pela

constitucionalidade e legalidade.

No Mérito, a proposição visa garantir o uso de assentos instalados nos veículos do serviço de transporte público do Município, preferencialmente, por mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção, o que tem a sua relevância social.

Opinamos pelo prosseguimento do PL, para sujeição ao plenário da Casa, onde apresentarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 16 de agosto de 2016.

JOSE MANSUETO FIORILO

(ZEZITO)

Vereador do PTC



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