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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 12/2016 - Processo: 7614-02 2016 |
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OFÍCIO Nº 1192/2016 - DE/EZM-. | |
Excelentíssimo Senhor Dr. Luiz Cezar Falabella Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana Avenida Brasil, 2001, 5º andar JUIZ DE FORA
Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar n. 12/2016
Senhor Presidente,
Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n. 12/2016, de autoria do Vereador Zé Márcio, cópia anexa, vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil Luiz Otávio Fernandes Coelho-Pardal:
"Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 12/2016, de autoria do Nobre Edil Zé Márcio, que "Altera dispositivos da Lei n. 6.910, de 31 de maio de 1986". De acordo com o parecer da Douta Diretoria Jurídica de fls. 22/28, a proposição é legal e constitucional, contudo, deve ser submetida ao crivo do COMPUR, conforme determina o artigo 49, inciso III da Lei n° 6.910/86. Assim, opino pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de parecer acerca desta proposição.". Palácio Barbosa Lima, 8 de julho de 2016. a) Luiz Otávio Fernandes Coelho-Pardal - Vereador PTC-.
Atenciosamente,
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente da Câmara Municipal
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