Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2016  -  Processo: 7614-02 2016

OFÍCIO Nº 1192/2016 - DE/EZM-.

Excelentíssimo Senhor

Dr. Luiz Cezar Falabella

Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

Avenida Brasil, 2001, 5º andar

JUIZ DE FORA

Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar n. 12/2016

Senhor Presidente,

Estando em trâmite nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar n. 12/2016, de autoria do Vereador Zé Márcio, cópia anexa, vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil Luiz Otávio Fernandes Coelho-Pardal:

"Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 12/2016, de autoria do Nobre Edil Zé Márcio, que "Altera dispositivos da Lei n. 6.910, de 31 de maio de 1986". De acordo com o parecer da Douta Diretoria Jurídica de fls. 22/28, a proposição é legal e constitucional, contudo, deve ser submetida ao crivo do COMPUR, conforme determina o artigo 49, inciso III da Lei n° 6.910/86. Assim, opino pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de parecer acerca desta proposição.". Palácio Barbosa Lima, 8 de julho de 2016. a) Luiz Otávio Fernandes Coelho-Pardal - Vereador PTC-.

Atenciosamente,

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]