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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 50/2016 - Processo: 7611-00 2016 |
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| COMISSÃO DE DEF. D. P. DEFICIÊNCIA - JUCELIO MARIA - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei n.° 50/2016, encartado ao Processo n.° 7611/16, que encontra-se assim ementado: "Determina que todos os assentos dos transportes coletivos de Juiz de Fora sejam destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiências ou limitação temporária de locomoção", de autoria do Vereador Julio Gasparette.
Com fulcro em disposição regimental, vieram os autos para parecer no presente Projeto de Lei, como membro da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Ciente de tudo que consta junto à proposição às fls. 02/27, inclusive o parecer da Procuradoria da Câmara acostado às fls. 06/12.
No âmbito de atuação desta Comissão Permanente, liberamos o Projeto de Lei para seguir as vias regimentais até o Plenário, oportunidade em que deverá ser amplamente debatido objetivando o melhor interesse dos munícipes.
Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2016.
Jucelio Maria
Vereador (PSB-JF)
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