Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4257/2016  -  Processo: 7637-10 2016

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

 

 

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que “Reajusta valor e limites do vale/ticket alimentação, criado pela Lei n. 11.168, de 22 de junho de 2006 e dá outras providências”.

 

A presente proposição decorre de atendimento ao item da pauta de reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora - SINSERPU/JF, neste ano de 2016, após estudos técnicos da Administração Municipal, por intermédio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH e da Secretaria da Fazenda - SF.

 

A alteração da Lei em destaque visa atualizar o limite mensal de concessão, valor mensal e valores mensais das parcelas fixa e variável do vale/ticket alimentação, atualmente definidos no art. 1º, da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015, em estrita observância ao que estabelece a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e aos limites e condições definidos na decisão judicial proferida no bojo do processo nº 1.0000.16.043027-8/000 (Ação Civil - Procedimento Ordinário), em audiência ocorrida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 27 de junho de 2016, decisão esta cuja cópia instrui a presente Mensagem.

 

Vale ressaltar que as modificações propostas foram objeto de avaliação dentro da capacidade financeira do Município e em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Assim, pelas razões acima apresentadas, e dentro da política de valorização do quadro de servidores municipais, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, relevante aos servidores públicos municipais.

 

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2016.

 

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

 



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