Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4258/2016  -  Processo: 7692-00 2016

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

MENSAGEM Nº 4258

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal a presente proposição, que “Altera Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei nº 12.425, de 08 de dezembro de 2011, pela Lei nº 12.586, de 05 de junho de 2012, pela Lei nº 12.917, de 22 de janeiro de 2014, pela Lei nº 13.035, de 21 de outubro de 2014, e pela Lei nº 13.243, de 26 de novembro de 2015”.

Esclareço que esta proposição tem por finalidade prosseguir com o processo de eliminação de distorções remuneratórias ocasionadas pela suspensão da aplicação do art. 27, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, em caráter transitório, para as Classes elencadas no Anexo Único da Lei nº 12.328, de 26 de julho de 2011, trata-se de iniciativa que representa, em certo grau, uma forma de reestruturação das carreiras abrangidas, limitando-se às mesmas, que representam 10,97% (dez vírgula noventa e sete por cento) das classes do serviço público municipal, e que, por conseguinte não se estende a todo corpo de servidores do município.

Desta forma, a Administração Municipal, dentro da política municipal de valorização dos servidores públicos municipais, e atendendo aos anseios dos mesmos, externados em item da pauta de reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora - SINSERPU/JF, neste ano de 2016, após estudos técnicos da Administração Municipal, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos e da Secretaria da Fazenda, construiu a presente proposta, com aplicação a partir de novembro de 2016, em estrita observância ao que estabelece a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e aos limites e condições definidos na decisão judicial proferida no bojo do processo nº 1.0000.16.043027-8/000 (Ação Civil - Procedimento Ordinário), em audiência ocorrida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 27 de junho de 2016, decisão esta cuja cópia instrui a presente Mensagem.

Esclareço, ainda, que foi elaborado estudo de impacto financeiro relativamente às despesas decorrentes do Projeto em tela, em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, relevante aos servidores públicos municipais.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2016.

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 



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