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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 9/2016 - Processo: 7680-02 2016 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER: | |
| Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 09/2016, de autoria do Nobre Edil Zé Márcio que "Dispõe sobre a alteração dos artigos 24 e 34 da Lei n. 6.909, de 31 de maio de 1986". De acordo com o parecer da Douta Diretoria Jurídica de fls. 26/32, a proposição é legal e constitucional, contudo, deve ser submetida ao crivo do COMPUR, conforme determina o artigo 49, inciso III da Lei n° 6.910/86. Assim, opino pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de parecer acerca desta proposição.
Palácio Barbosa Lima, 27 de junho de 2016.
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