Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 9/2016  -  Processo: 7680-02 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 09/2016, de autoria do Nobre Edil Zé Márcio que "Dispõe sobre a alteração dos artigos 24 e 34 da

Lei n. 6.909, de 31 de maio de 1986".

De acordo com o parecer da Douta Diretoria Jurídica de fls. 26/32, a proposição é legal e constitucional, contudo, deve ser submetida ao crivo do COMPUR, conforme determina o artigo 49, inciso III da Lei n° 6.910/86.

Assim, opino pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de parecer acerca desta proposição.

Palácio Barbosa Lima, 27 de junho de 2016.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]