Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4255/2016  -  Processo: 7637-08 2016

MENSAGEM DO EXECUTIVO

MENSAGEM Nº 4255

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “Altera a Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, cria a carreira de Auxiliar de Odontologia e dá outras providências”.

O Projeto de Lei ora encaminhado é fruto de estudos do corpo de técnicos da Administração Municipal, em atendimento à demanda do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINSERPU/JF, no que tange a adequação da classe de Auxiliar de Odontologia com a criação da carreira respectiva.

A presente proposta contempla, ainda, adequação na forma do cômputo do número de cargos das classes de Técnico de Nível Superior I, II e III, na área de “analista ambiental”, necessária para futuros provimentos, bem como o tratamento isonômico de situação funcional de servidores públicos municipais que na data de início de vigência da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, exerciam cargos de provimento em comissão ou função gratificada com a percepção de adicional por extensão de jornada decorrente deste exercício de atividade relevante para o Município.

Desta forma, a iniciativa representa a reestruturação das carreiras de Auxiliar de Odontologia e Técnico de Nível Superior I, II e III, na área de “analista ambiental”, limitada aos ocupantes de cargos das respectivas carreiras mencionadas, não se estendendo a todo corpo de servidores do Quadro da Administração Direta do Município.

Por fim, destaco que a presente proposição não acarreta qualquer impacto orçamentário e financeiro para o Município, estando respeitada rigorosamente a legislação de regência, com a correta adequação na capacidade financeira do Município, em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, face à evidente relevância do tema, afeto ao quadro de servidores públicos do Município.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG

 



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