CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 8/2016 - Processo: 5855-00 2008 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
Inclui no calendário oficial da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour o Curso de Cultura Politica para Vereadores Empossados, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica incluído no calendário oficial da Escola do Legislativo Professor William Coury Jabour o Curso de Cultura Política, para Vereadores Empossados, Assessores de Apoio Legislativo e servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 2° O Curso de Cultura Política visa promover e aprimorar o conhecimento dos Vereadores empossados, Assessores de Apoio Legislativo e Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora sobre temáticas relacionadas ao funcionamento do sistema político brasileiro.
§ 1° Os secretários e subsecretários da administração direta e indireta poderão ser convidados para participar do curso.
§ 2° Os vereadores que já possuírem o certificado do curso poderão participar do curso à título de atualização a cada posse e os assessores de apoio legislativo e servidores a cada quatro anos.
§ 3° Os vereadores, assessores de apoio legislativo e servidores que tomarem posse após o período de realização do curso participarão do curso no próximo período de sua realização.
Art. 3° A Escola do Legislativo William Coury Jabour da Câmara Municipal de Juiz de Fora ficará responsável pela elaboração do conteúdo programático e execução do curso previsto nesta Lei.
§ 1º O conteúdo programático do curso poderá ser ministrado em módulos, no decorrer do ano, a serem definidos pela Escola do Legislativo William Coury Jabour, devendo incluir as seguintes temáticas, bem como outras que sejam relevantes: I - Noções de Direito Constitucional e Administrativo; II - Funções do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; III - Funções do Vereador e do Prefeito; IV - Noções de espaço público, privado e bem comum; V - Mecanismos de Participação Política; VI - Governo Representativo Democrático; VII - Orçamento Público; VIII - Noções sobre Políticas Públicas; IX - Serviços disponibilizados pela Câmara Municipal de Juiz de Fora; X - Funções das secretarias da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora e dos departamentos da Câmara Municipal de Juiz de Fora; XI - Noções sobre o Pensamento Social Brasileiro; XII - Noções gerais sobre Plano Diretor; XIII - Funções dos Conselhos Municipais, XIV - Noções sobre Política e Sociedade; XV - O mandato político e a mídia;
§ 2° A carga horária será definida pela Escola do Legislativo, podendo o conteúdo do curso ser dividido em módulos, respeitando o mínimo de 10 (dez) horas por módulo.
§ 3° O Curso poderá ser realizado via plataforma online.
§ 4° O Curso poderá ser realizado em parceria com a Universidade Federal de Juiz de Fora ou outras instituições de ensino superior, bem como através de convênio com a Assembléia Legislativa de Minas Gerais e o Instituto Legislativo Brasileiro.
Art. 4° Receberão o certificado de conclusão aqueles que obtiverem 75% de presença e participação nas atividades.
Art. 5º Em respeito ao Princípio da Transparência previsto na Lei Orgânica Municipal, deverá ser divulgado no site da Câmara Municipal de Juiz de Fora a relação de todos os vereadores, assessores de apoio legislativo e servidores que participarem do curso, organizado gabinete e departamentos.
Art. 6° As possíveis despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 21 de junho de 2015.
RODRIGO MATTOS
Presidente
JUCÉLIO MARIA
Vereador
JOSÉ MARCIO
Vice-Presidente
CIDO REIS
1º Secretário
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