Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 220/2015  -  Processo: 6989-03 2013

COMISSÃO DE DEF. D. P. DEFICIÊNCIA - JUCELIO MARIA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n.° 220/2015, encartado ao Processo n.° 6989/13 3.° v, que encontra-se assim ementado: "Dispõe sobre reserva de vagas para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo em vias públicas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências", de autoria do Vereador José Mansueto Fiorilo.

Com fulcro em disposição regimental, vieram os autos para parecer no presente Projeto de Lei, como membro da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Ciente de tudo que consta dos autos às fls. 02/27, inclusive o parecer da Procuradoria da Câmara acostado às fls.13/20.

Observamos que a proposição estabelece a distinção entre a pessoa com deficiência, amparada no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal 13.146/15, com objetivo de melhor adequar a reserva de vagas em estacionamento público. Libero o Projeto de Lei para seguir as vias regimentais até deliberação do Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 24 de junho de 2016.

Jucelio Maria

Vereador (PSB-MG)



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