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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4254/2016 - Processo: 7637-07 2016 |
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PROJETO DE LEI | |
Altera o art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...) (...) § 3º (...) I - o de maior tempo de efetivo exercício no Magistério Municipal, considerando a contagem de tempo referente ao cargo para o qual pleiteia a transferência, identificado pelo número da matrícula; (…)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |