Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4254/2016  -  Processo: 7637-07 2016

PROJETO DE LEI

Altera o art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O art. 4º, § 3º, inc. I, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

§ 3º (...)

I - o de maior tempo de efetivo exercício no Magistério Municipal, considerando a contagem de tempo referente ao cargo para o qual pleiteia a transferência, identificado pelo número da matrícula; (…)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]