Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4244/2016  -  Processo: 7637-00 2016

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a criação de cargos na carreira de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.

 

Projeto de autoria do Executivo.

 

 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

 

Art. 1º  Ficam criados 71 (setenta e um) cargos que compõem a carreira de Agente de Combate a Endemias.

 

Parágrafo único.  O número total de cargos, constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser de 221 (duzentos e vinte e um), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, para as classes de Agente de Combate a Endemias I e Agente de Combate a Endemias II.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 



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