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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4244/2016 - Processo: 7637-00 2016 |
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PROJETO DE LEI | |
Dispõe sobre a criação de cargos na carreira de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Ficam criados 71 (setenta e um) cargos que compõem a carreira de Agente de Combate a Endemias.
Parágrafo único. O número total de cargos, constantes do Anexo I, Quadro A.1, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, passa a ser de 221 (duzentos e vinte e um), fixados conjuntamente, nos termos do § 1º, do art. 8º, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, para as classes de Agente de Combate a Endemias I e Agente de Combate a Endemias II.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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