Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4244/2016  -  Processo: 7637-00 2016

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

 

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação de cargos na carreira de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências”.

 

O Projeto de Lei ora encaminhado é fruto de estudos do corpo de técnicos da Administração Municipal, em observância às orientações contidas na Portaria nº 535, de 30 de março de 2016, do Ministério da Saúde, que “revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria nº 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015”.

 

Desta forma, a Administração Municipal, visando à dignidade da pessoa humana e à promoção da saúde como direito social garantido a todos os cidadãos, não vem medindo esforços para o aparelhamento dos serviços voltados à vigilância em saúde, constituindo a pretensa criação de novos cargos de Agente de Combate a Endemias medida que objetiva maior eficiência e fiscalização na referida área.

 

Ressalto que a presente proposição respeita rigorosamente a legislação de regência, com a correta adequação na capacidade financeira do Município, em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, face à evidente relevância do tema afeto à saúde pública dos munícipes.

 

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de junho de 2016.

 

 

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora



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