Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4251/2016  -  Processo: 7637-06 2016

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

MENSAGEM Nº 4251

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “Cria a carreira de Técnico de Nível Superior - Biomédico e adéqua a carreira de Técnico de Nível Superior - Farmacêutico-Bioquímico e dá outras providências”.

O Projeto de Lei ora encaminhado é fruto de estudos do corpo de técnicos da Administração Municipal, em especial da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Administração, visando, principalmente, à adequação da carreira de Técnico de Nível Superior - Farmacêutico-Bioquímico e a criação da carreira de Técnico de Nível Superior - Biomédico.

Vale lembrar que a profissão de Biomédico encontra-se regulamentada pela Lei Federal nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, bem como pela Normativa nº 01, de 10 de abril de 2012, do Conselho Federal de Biomedicina.

Quanto às adequações apresentadas para a carreira de Técnico de Nível Superior - Farmacêutico, são as mesmas decorrentes da Resolução nº 02, de 19 de fevereiro de 2002, do Conselho Federal de Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES) e da Resolução nº 514, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), tendo por escopo melhor estruturar as atribuições e áreas de atuação dos profissionais farmacêuticos dentro do quadro de servidores da Administração Direta do Município.

Além das adequações já informadas, está sendo proposto o aumento do número de cargos para a carreira de Técnico de Nível Superior - Farmacêutico de 20 (vinte) para 50 (cinquenta), dentro da capacidade orçamentária e financeira do Município.

Outrossim, no que tange especificamente à criação da Carreira de Biomédico, importante anotar que tal medida contou com parecer favorável do corpo técnico da Secretaria de Saúde, reconhecendo a importância desta nova profissão, que atuará em diversas atividades ligadas à saúde, com especial destaque nos Laboratórios de Análises Clínicas.

Desta forma, acreditamos que o presente Projeto de Lei visa à melhoria contínua da saúde no Município de Juiz de Fora, com adequação do quadro de servidores, peça fundamental para execução de ações voltadas diretamente aos munícipes e usuários do Sistema Único de Saúde.

Por fim, vale ressaltar que as modificações propostas foram objeto de avaliação dentro da capacidade financeira do Município e em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei, face à evidente relevância do tema, afeto ao quadro de servidores públicos do Município, bem como a prestação de serviços municipais na área de saúde.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de junho de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo. Sr.

Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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