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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4247/2016 - Processo: 7637-04 2016 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI) | |
MENSAGEM Nº 4247
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e demais nobres Edis que compõem essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a inserir na Estratégia de Saúde da Família (ESF) profissionais integrantes de Equipes de Saúde Bucal (ESB) e dá outras providências”.
De acordo com as informações passadas pela Sra. Chefe do Departamento de Saúde Bucal, da Secretaria de Saúde, tendo em vista a remodelagem da Rede de Saúde Bucal preconizada pela Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG, a partir da Deliberação CIB-SUS nº 1676, de 10/12/2013, que institui a Rede de Atenção à Saúde Bucal do Estado de Minas Gerais, os Municípios precisam se adequar visando ao cumprimento das metas estabelecidas pela SES/MG quanto ao indicador de Cobertura Populacional de Saúde Bucal, salientando-se que Juiz de Fora tem tido dificuldades no cumprimento deste indicador, em razão da não inclusão de Equipes de Saúde Bucal (ESB) na Estratégia de Saúde da Família (ESF).
É de se destacar, também conforme levantamento realizado pelo Departamento de Saúde Bucal, que a implantação das ESB na ESF permitirá maior acesso de usuários aos serviços de saúde bucal e os mesmos passarão a ter uma atenção odontológica com integralidade, equidade e universalidade.
Para a implantação das primeiras ESB e definição dos respectivos pontos, a equipe de coordenação do Departamento de Saúde Bucal levou em consideração o IDF, com ênfase nas populações com maior risco social.
Acrescente-se que a inclusão das ESB na ESF é preconizada pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde como pré-requisito para a expansão da ESF no âmbito do Município e para implantação de novos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), estando a proposta de aumento de porte dos CEOs Centro, Norte e Oeste aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde desde o ano de 2009, por meio das Resoluções CMS nº 311/2009, 312/2009 e 313/2009, devendo-se salientar que a aprovação da referida proposta significaria um aporte da ordem de 50% (cinquenta por cento) nos valores repassados pelo MS para custeio da atenção especializada ofertada nos CEOs, não tendo o Município, contudo, obtido a aprovação do pleito junto à SES/MG, justamente em razão da exigência de inclusão de ESB na ESF como pré-requisito.
Sobreleva informar, outrossim, que as despesas decorrentes da presente proposição legislativa correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento anual da Administração Direta - Fundo Municipal de Saúde, tendo sido elaborado estudo de impacto orçamentário e financeiro pela SARH, em estrita obediência às diretrizes traçadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, considerando o flagrante interesse público de que se reveste a presente medida, solicito a essa Egrégia Câmara Municipal a aprovação do presente Projeto de Lei, que decerto trará grandes benefícios à população assistida.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de junho de 2016.
BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora
Exmo. Sr. Vereador RODRIGO CABREIRA DE MATTOS DD. Presidente da Câmara Municipal de mmss JUIZ DE FORA/MG
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