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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4234/2016 - Processo: 7620-00 2016 |
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - JUCÉLIO MARIA - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei inserido na Mensagem do Executivo n.° 4234/2016, encartado ao Processo n.° 7620/16, que encontra-se assim ementado: "Altera a redação do art. 5.°, da Lei n.° 5.308, de 14 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores ("Altera a denominação e os objetivos da Empav"). Com fulcro em disposição regimental, vieram os autos para parecer, no presente projeto, como membro da Comissão Permanente de Educação. Reportamo-nos aos parecer de fls. 25. Verificamos que foram juntados, ao processo legislativo, os documentos de fls. 02/05, tendo sido necessária renumeração dos autos. Ciente da ausência de resposta do ofício de fls. 26, bem como de tudo que consta dos autos até fls. 57, inclusive o Relatório Técnico de Apuração das Alegações Apontadas na Denuncia do Sinserpu ao Ministério Público, acostado às fls. 27/51. Entendemos que as responsabilidades acerca das denúncias formalizadas pelo Sinserpu ao Ministério Público deverão ser objeto de necessária e profunda apuração no órgão competente. Câmara Municipal, com função fiscalizadora do Executivo, compete acompanhar de perto as apurações e tomar as medidas cabíveis no âmbito de sua competência constitucional. Por ora, no âmbito desta Comissão Permanente, acerca do mérito desta proposição, verificamos ausência de óbice à tramitação regular deste Projeto de Lei, razão pela qual liberamos para seguir as vias regimentais até deliberação do Plenário, ocasião em que será amplamente debatido.
Palácio Barbosa Lima, 16 de junho de 2016.
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