Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 50/2016  -  Processo: 7611-00 2016

COMISSÃO DE URBANISMO - JOSÉ EMANUEL - PARECER

Trata-se de parecer ao Projeto de Lei de autoria do nobre vereador Júlio Gasparette que "determina que todos os assentos dos transportes coletivos de Juiz de Fora sejam destinados preferencialmente para o uso de mulheres, idosos, obesos, gestantes, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção".

Libero o projeto para plenário, solicitando ao nobre vereador proponente que se manifeste sobre o aparente conflito com a Lei 1 0.04812000, que em seu artigo 3° determina que as empresas de transporte público e as concessionárias de transporte coletivo . são I responsáveis pela destinação das reservas dos idosos, gestantes, lactantes,pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Ressaltando também que a Lei 10.741/2003 regula aos maiores de 65 anos a gratuidade aos idosos podendo os mesmos se assentar em qualquer lugar no coletivo, mesmo tendo o beneficio garantido de 10% nos transportes coletivos.

Sendo assim, após as explicações do proponente manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 01 de junho de 2016.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]