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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 93/2016 - Processo: 7655-02 2016 |
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JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à apreciação do Plenário a proposição que "Cria cargos efetivos, extingue cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e dá outras providências". O projeto de lei incluso está em perfeita consonância à política de valorização de pessoal da Câmara Municipal de Juiz de Fora, ao princípio reitor da eficiência que norteia a Administração Pública, bem como ao atendimento do dispositivo constitucional de investidura e composição dos quadros de pessoal por meio de concurso público e provimento efetivo de seus cargos. Cumpre destacar que a proposta de novos cargos visa atender, em sua maioria, o desempenho das atividades fms do Legislativo, pois a criação de um grupo de analistas subsidiará de forma técnica os trabalhos dos senhores Vereadores na apresentação das diversas proposições previstas no Regimento Interno, em especial os projetos de lei. Ao mesmo tempo, que os Analistas darão apoio aos setores administrativos da Câmara Municipal na execução de suas tarefas, porém amparados com pareceres e estudos que permitirão maior zelo e apuro técnico. Os cargos a serem criados que, por sua vez, não integram as atividades fins do Legislativo e sim atividades meio, constituem funções indispensáveis e afetas ao desempenho dos serviços administrativos da Câmara Municipal como a gestão de pessoas, o aprimoramento e manutenção do suporte tecnológico e a divulgação institucional das atividades legislativas. O projeto de lei também versa sobre a extinção de cargos de provimento comissionado, ação indispensável para que se viabilize a criação dos novos cargos preenchidos por meio de concurso público atendendo e respeitando o indispensável planejamento orçamentário e financeiro realizado de forma condizente com os ditames constitucionais e legais, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e das peças orçamentárias do Município de Juiz de Fora, conforme anexo impacto orçamentário¬financeiro e declaração contida no mesmo. Nesse compasso, necessário posteriormente a alteração da Estrutura Organizacional e do Regimento Interno da Câmara Municipal, para eficácia e efetividade dos procedimentos legislativos pertinentes. Pelo exposto, solicitamos aos pares a aprovação da proposição.
Palácio Barbosa Lima, 23 de maio de 2016. |